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Narciso, autoridade competente em sua repartição pública, veio a tomar conhecimento de indício de ato cometido por Cícero que configura improbidade administrativa que causou dano ao erário. Consequentemente, nessa hipótese, segundo o que reza a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), Narciso deverá representar ao
Juízo competente, para as providências necessárias e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.
Delegado de Polícia, para apuração dos fatos, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.
Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor do prejuízo causado.
Ministério Público competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Juízo competente, para as providências necessárias, e se Cícero vier a falecer, seus herdeiros ou sucessores ficarão sujeitos à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.