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Este princípio está relacionado com a finalidade pública e o interesse coletivo, que devem nortear toda a atividade administrativa. Portanto, ele não pode beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas. Tal princípio traduz a ideia que a Administração Pública deve tratar todos os administrados sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. Favoritismos, tampouco perseguições, são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa, assim como interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
O princípio em questão é o:
Princípio da Legalidade.
Princípio da Moralidade.
Princípio da Razoabilidade.
Princípio da Impessoalidade.
Princípio da Eficiência.