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Sobre a Lei n.º 8429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, a sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A natureza, exceto a gravidade e o impacto da infração cometida.
O prejuízo patrimonial obtido pelo agente.
A atuação do agente em majorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva.
Pretéritos processos judiciais de cobrança.