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É fato comum que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante:
O Ministério Público.
A Advocacia Geral do Município.
A Polícia Civil.
A Fazenda Pública.