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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:, EXCETO:
Ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, que deverão dificultar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.