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A partir da premissa de que o servidor tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados, civis e religiosos, assinale a alternativa que apresenta uma informação considerada CORRETA para o Município, especificamente sobre a previsão de repouso semanal.
Perderá a remuneração do repouso o servidor que tiver faltado, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, salvo quando em apenas um turno.
Nos serviços públicos ininterruptos, é vedado ser exigido o trabalho nos dias domingos, assim como feriados civis e religiosos.
A remuneração dos dias de repouso corresponderá à metade de um dia normal de trabalho.
Na hipótese de servidores com remuneração por produção, peça ou tarefa, a remuneração do repouso corresponderá ao total da produção da semana, dividido pelos dias úteis da mesma semana.