Imagem de fundo

As alterações nos contratos administrativos devem ser...

As alterações nos contratos administrativos devem ser realizadas por meio de celebração de termo aditivo. Ocorre que, em determinadas situações, a Lei 14.133/2021 admite que registros que não se caracterizam como alteração contratual possam ser realizados por simples apostila, dispensando-se a celebração de termo aditivo. São situações que ensejam o registro por simples apostila, exceto:


A

Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato.


B

Alterações na razão ou na denominação social do contratado.


C

Alteração unilateral do contrato que diminua os encargos do contratado.


D

Empenho de dotações orçamentárias.