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As alterações nos contratos administrativos devem ser realizadas por meio de celebração de termo aditivo. Ocorre que, em determinadas situações, a Lei 14.133/2021 admite que registros que não se caracterizam como alteração contratual possam ser realizados por simples apostila, dispensando-se a celebração de termo aditivo. São situações que ensejam o registro por simples apostila, exceto:
Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato.
Alterações na razão ou na denominação social do contratado.
Alteração unilateral do contrato que diminua os encargos do contratado.
Empenho de dotações orçamentárias.