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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União e das Autarquias, a reversão:
é o retorno à atividade por parte de servidor acidentado.
pode ocorrer com servidores de qualquer idade.
pode ocorrer por declaração de insubsistência dos motivos da aposentadoria.
é feita em cargo equivalente ou superior em relação ao do afastamento.
pode ocorrer por interesse da administração quando a aposentadoria foi involuntária.