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Se os servidores administrativos estatutários da Universidade de Rio Verde deflagrarem greve e pararem de trabalhar:
A greve será ilegal, visto pender a edição de lei que regulamente a greve no serviço público.
A greve poderá ser declarada legal, contudo, deverão, em regra, ser descontados da remuneração dos servidores grevistas os dias parados.
A greve será ilegal e compete à administração da Universidade de Rio Verde, de modo discricionário, decidir sobre o desconto dos dias parados da remuneração dos servidores grevistas.
A administração da Universidade de Rio Verde será obrigada a franquear a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas, de modo a evitar o desconto na remuneração dos servidores grevistas, em homenagem ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos.