Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na...
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Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na...

Ao realizar um procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, o servidor observou as regras previstas no art. 4º do Decreto n. 2.787, de 29 de novembro de 2022. De acordo com o dispositivo, referido procedimento deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles:


l- documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

Il- orçamento estimado;

IIl- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI- razão de escolha do contratado;

VIl- justificativa de preço, se for o caso;

VIIl- autorização da autoridade competente.


Após a análise do comando da questão, pode-se afirmar que:


A

todos os itens constituem documentos obrigatórios que deverão instruir o procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica, com exceção dos documentos previstos nos itens Il, Vl e VII.


B

os itens |, Il, Ill e IV constituem documentos obrigatórios para o procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica, os demais são facultativos, ficando a cargo da autoridade responsável incluí-los ou não no rol de documentos que irão instruir o procedimento.


C

todos os itens constituem documentos facultativos, sendo o rol apresentado meramente exemplificativo, podendo ser escolhido quais documentos irão instruir o procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica.


D

todos os itens estão corretos, pois constituem documentos obrigatórios que devem instruir o procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica.


E

os itens VI, Vll e VIII não constituem documentos obrigatórios, sendo facultativa a sua presença dentre aqueles que devem instruir o procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica.