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Considere que será concedida licença à servidora gestante por cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração de contribuição que vinha sendo percebida no momento do afastamento, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Com base nessa premissa, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a servidora terá direito à licença correspondente a quinze dias.
Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a servidora terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, após avaliação por inspeção médica oficial do Município.
No caso de falecimento da servidora que fizer jus à licença à gestante, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que também seja servidor, o período do benefício restante a que teria a falecida, exceto no caso de morte do filho ou de seu abandono.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica oficial do Município.