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João, ocupante de um cargo público no Ministério da Cultura, durante o exercício das suas funções, causou dano material a um particular, que pretende adotar as medidas cabíveis para ser integralmente indenizado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, além do entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a União Federal
não tem qualquer responsabilidade pela conduta praticada por João, salvo se o último comprovar que não possui recursos financeiros para, por conta própria, indenizar a vítima.
responderá, subsidiária e objetivamente, pelos danos causados por João, caso este não tenha recursos financeiros para, por conta própria, indenizar a vítima.
responderá, subjetivamente, pelos danos causados por João, sendo indispensável a comprovação do dolo ou da culpa do agente público.
responderá, objetivamente, pelos danos causados por João, sendo dispensável a comprovação do dolo ou da culpa do agente público.
não tem qualquer responsabilidade, objetiva ou subjetiva, pela conduta praticada por João.