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Luiz, ocupante de um cargo em comissão no âmbito do Ministério da Cultura, revelou, dolosamente e com o objetivo de obter proveito indevido para si, fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, violando os seus deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Registe-se que, em razão da conduta perpetrada, houve lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que Luiz
praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não praticou ato de improbidade administrativa, por não se enquadrar como servidor público estatutário.
praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
não praticou ato de improbidade administrativa, por ausência de previsão legal.