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Integrantes da associação privada XYZ, interessados na qualificação da entidade como organização da sociedade civil, visando à celebração de parcerias com o Poder Público, consultam um advogado sobre os impedimentos previstos na legislação que versa sobre a matéria.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei no 13.019/2014, a organização da sociedade civil que
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se, dentre outras hipóteses previstas em lei, for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados.
tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos dez anos.
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.