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Integrantes da associação privada XYZ, interessados na...

Integrantes da associação privada XYZ, interessados na qualificação da entidade como organização da sociedade civil, visando à celebração de parcerias com o Poder Público, consultam um advogado sobre os impedimentos previstos na legislação que versa sobre a matéria.


Nesse cenário, é incorreto afirmar que ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei no 13.019/2014, a organização da sociedade civil que


A

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se, dentre outras hipóteses previstas em lei, for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados.


B

tenha entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.


C

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos dez anos.


D

não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.


E

esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.