A Lei no 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, além de consagrar regras aplicáveis à prestação de contas. A legislação prevê, inclusive, que o gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar
os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
os resultados já alcançados e seus benefícios, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
os resultados já alcançados e seus benefícios e os impactos econômicos ou sociais, apenas.
os impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, apenas.