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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), são considerados agentes públicos:
aqueles que exercem função pública ainda que em caráter transitório.
os que exercem função pública desde que devidamente remunerados.
aqueles investidos na função pública por meio de concurso, por ser obrigatório.
os que exercem função pública desde que ocupem um cargo público.


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