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O Art. 9º da Constituição Federal assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Diante da mora legislativa em regulamentar o direito de greve no âmbito da Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal decidiu que se aplicam aos servidores públicos as normas previstas para os empregados da iniciativa privada até que venha a ser publicada lei específica.
De acordo com a legislação infraconstitucional, a greve só será legítima se suceder negociação coletiva frustrada ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A Justiça Comum, federal ou estadual, é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


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