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De acordo com a Lei 8.429/1992 e suas alterações, são atos de improbidade administrativa:
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, levando ao enriquecimento ilícito.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, causando prejuízo ao erário.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, levando ao enriquecimento ilícito.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, levando ao enriquecimento ilícito.
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, causando prejuízo ao erário.


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