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Nos termos da Lei 8.112/1990, sobre as vantagens pagas ao servidor, é INCORRETO afirmar que:
a ajuda de custo será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.


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