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Acerca do que prevê a Lei nº 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício:
A juízo da autoridade competente.
Em virtude do falecimento do servidor.
Quando tomar posse em outro cargo inacumulável.
Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
Em virtude de aposentadoria.