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É dispensável a licitação, conforme aduz a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço mensal.
Para contratação que tenha por objeto aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de quaisquer doenças definidas pelo Ministério da Saúde.
Para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, ainda que dispensável para a vigência da garantia.