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Segundo a Lei de Acesso à informação, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, de modo que:
As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 anos, a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Poderão ter autorizadas sua divulgação ou seu acesso por terceiros diante de previsão legal ou do consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, não sendo exigido o consentimento quando as informações forem necessárias ao cumprimento de ordem judicial.
Aquele que obtiver acesso às informações pessoais será responsabilizado por seu uso apropriado.
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.