

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei n.o 13.460/2017, para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações, perante a administração pública, acerca da prestação de serviços públicos A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou da entidade responsável e conterá a identificação do requerente. A esse respeito, é INCORRETO afirmar:
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou à entidade responsável pela execução do serviço, assim como ao órgão ou à entidade a que se subordinem ou se vinculem.
A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo improrrogável de 30 dias.