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Após tomar posse no cargo de Governador do Estado Alfa, Luiz trabalhou duramente para implementar as suas promessas de campanha, relacionadas à proteção do meio ambiente. Em assim sendo, o agente político, ampliou, em observância às formalidades legais, o orçamento e os poderes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Além disso, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei, encaminhado por Luiz, que criou uma autarquia, com o objetivo de atuar na seara ambiental.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto às técnicas de organização administrativa, é correto afirmar que a
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, pessoa jurídica de direito público, é uma manifestação da técnica da descentralização administrativa. Por sua vez, a autarquia, órgão público, é fruto da técnica da desconcentração administrativa.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, órgão público, é uma manifestação da técnica da desconcentração administrativa. Por sua vez, a autarquia, pessoa jurídica de direito público, é fruto da técnica da descentralização administrativa.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, órgão público, é uma manifestação da técnica da descentralização administrativa. Por sua vez, a autarquia, pessoa jurídica de direito público, é fruto da técnica da desconcentração administrativa.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a autarquia, pessoas jurídicas de direito público, são manifestações da técnica da descentralização administrativa.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a autarquia, órgãos públicos, são manifestações da técnica da desconcentração administrativa.


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