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O estudioso José dos Santos define poderes administrativos como "O conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins". Ou seja, para que sejam realizados os objetivos dos Estados é necessário fornecer poderes aos agentes estatais. Lembra-se que muitas vezes a administração pública precisar agir com superioridade em detrimento ao individual, já que suas atitudes ocasionam um bem coletivo. Como já disse o Homem Aranha, "com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades". Então, além desses direitos superiores, a administração possui muitos deveres, como o dever da eficiência, probidade, de prestar contas, entre outros. Diante disso, aquele definido como o poder-dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos, é corretamente chamado de
Poder Regulamentar.
Poder de Polícia.
Poder Disciplinar.
Poder Hierárquico.
Poder Regulatório.