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Na qualidade de servidor público federal estável, Manuel visa a defender, junto à Administração Pública Federal, interesse legítimo, que afeta interesse patrimonial, relativo a descontos que vêm sendo efetuados em sua remuneração, razão pela qual decidiu perquirir as normas previstas na Lei nº 8.112/1990 sobre o direito de petição.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o direito de requerer de Manuel prescreve no prazo de três anos, na medida em que se trata de questão que afeta o interesse patrimonial;
Manuel não poderá apresentar pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão;
o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou de recurso por Manuel é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão recorrida;
na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração de Manuel, caberá recurso, que poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
eventual requerimento ou recurso de Manuel deve ser encaminhado diretamente à autoridade competente para a decisão, independentemente do intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado.