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Ao estudar as hipóteses de extinção do ato administrativo, Júlia verificou que há uma modalidade em que isso ocorre em razão da incompatibilidade do ato administrativo com outro posterior, tal como ocorre com a nomeação do servidor, que é extinta com a sua exoneração.
Tal modalidade de extinção corresponde a:
recusa;
renúncia;
anulação;
revogação;
contraposição.