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Tendo em vista que o Tribunal Regional da 1ª Região necessita adquirir determinados produtos, com muita frequência, para o adequado exercício de suas atribuições constitucionais, as autoridades competentes estão verificando as normas atinentes ao sistema de registro de preços, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que tais produtos são considerados bens comuns e que é viável a competição, por existirem diversos fornecedores.
Diante dessa situação hipotética, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que:
não é cabível a realização de licitação, por ser ela inexigível na situação descrita;
é cabível a realização de licitação, em qualquer das modalidades previstas na norma em comento, admissíveis na situação descrita;
não é cabível a realização de licitação, diante da possibilidade de escolha por qualquer das modalidades de contratação direta na situação descrita;
é cabível a realização de licitação, que deverá ser na modalidade pregão, que é a pertinente para a situação descrita;
não é cabível a realização de licitação, por ser ela dispensável, em essência, na situação descrita, independentemente do valor contrato ou do objeto a ser contratado.