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Diante do incremento de seu patrimônio e do receio de levantar suspeitas sobre a origem lícita dos valores acrescidos, que foram declarados em seu imposto de renda, Josefine se recusou, de forma expressa, a apresentar a respectiva declaração de bens atinente dentro do prazo determinado pela Administração.
Considerando a específica previsão acerca do tema, constante da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a recusa de Josefine será apenada com a sanção de:
advertência;
demissão;
repreensão;
suspensão de 15 (quinze) dias, com prejuízo da remuneração;
suspensão por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.