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Para além dos princípios previstos expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/1988, as normas que versam sobre direito administrativo costumam elencar outros princípios relacionados às respectivas matérias (setoriais), tal como se observa no Art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo, e no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos.
Nesse contexto, os princípios que NÃO estão no aludido dispositivo constitucional, mas que constam textualmente das referidas normas, são, respectivamente:
impessoalidade e vinculação ao edital;
segregação de funções e moralidade;
motivação e publicidade;
proporcionalidade e planejamento;
probidade administrativa e eficiência.