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Diante de uma indagação acerca de em qual situação é possível a convalidação de um ato administrativo eivado de vício, Ribamar, regularmente investido no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respondeu corretamente que tal sanatória voluntária é cabível quando:
há má-fé dos administrados;
é verificada a existência de desvio de finalidade;
o ato administrativo já começou a produzir os seus efeitos;
é constatada lesão ao interesse público;
for possível ocasionar prejuízo a terceiros.