Caso verifiquem que determinada manifestação de pessoas está se tornando violenta, de modo a colocar em perigo o patrimônio público e a segurança dos indivíduos, as autoridades competentes têm o poder-dever de atuar para debelar tal situação, sem a necessidade de intervenção judicial, com base em determinado atributo do poder de polícia.
O mencionado atributo é:
a heteroexecutoriedade, que corresponde à possibilidade de impor obrigações aos particulares pela manifestação da própria vontade;
a exigibilidade, que significa a viabilidade de impor aos administrados a realização de determinadas condutas;
a autoexecutoriedade, que implica a possibilidade de uso da força e imposição de medida por determinação administrativa;
a coercibilidade, que implica instrumentos firmados em decorrência do livre acordo de vontade entre as partes;
a consensualidade, que resulta na possibilidade de levar a efeito os seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial.