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Após a prática de conduta que configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Wellington, que é servidor federal estável, passou a analisar as penalidades aplicáveis em tal situação, vindo a concluir corretamente que pode ser imposta em tal caso a sanção de:
cassação definitiva dos direitos políticos;
multa civil de até cinco vezes o valor do dano ocasionado;
suspensão de direitos políticos pelo prazo de até doze anos;
impedimento de ingressar no serviço público, ainda que mediante novo concurso público;
proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quinze anos.