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Considerando as hipóteses de extinção do contrato administrativo consagradas na Lei nº 14.133/2021, observa-se que há situações em que elas devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
É correto afirmar que se enquadra(m) na aludida situação:
todas as modalidades de extinção previstas na norma em comento;
apenas as hipóteses de extinção que não estejam previstas na norma em foco;
somente a extinção decorrente dos meios alternativos de resolução de controvérsias;
tanto a extinção determinada por ato unilateral da Administração quanto a extinção consensual;
a extinção determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.


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