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Joana era servidora pública federal ocupante do cargo X, tendo alcançado a estabilidade. Em momento posterior, após aprovação em concurso público, deixou o cargo X e foi nomeada para ocupar o cargo Y, também no âmbito da Administração Pública federal. Após alguns meses de exercício funcional neste último cargo, foi informada de que o seu antigo ocupante, João, tivera sua demissão invalidada por sentença judicial transitada em julgado, sendo determinada sua reintegração.
Nesse caso, é correto afirmar que Joana:
deve ser transferida para outro cargo, com remuneração igual ou superior à do cargo Y;
pode ser reconduzida ao cargo X, com direito a indenização pelos prejuízos sofridos;
pode ser posta em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
deve ser transferida para quadro especial, fora da carreira, até que surja uma vaga que possibilite a sua nomeação;
deve ser exonerada, sem prejuízo de posterior nomeação, caso surja uma vaga no período de validade do concurso público no qual foi aprovada.