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Sobre os requisitos de sigilo de conteúdos, a Administração Pública Federal, por meio de legislação infraconstitucional, classificou os documentos públicos em três categorias: ultrassecreto, secreto e reservado.
São competentes, dentre outras autoridades, para classificar um documento como secreto:
aqueles que exerçam funções de direção, nível DAS 101.5;
aqueles que exerçam funções de assessoramento superior;
aqueles que exerçam função de chefia, nível DAS 101.4;
titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
aqueles que exerçam função de comando, nível DAS 101.3.