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No âmbito do microssistema de combate à corrupção, merece especial destaque o disposto ...

No âmbito do microssistema de combate à corrupção, merece especial destaque o disposto na Lei nº 12.846/2013, comumente designada de Lei Anticorrupção, sendo correto afirmar, acerca do disposto na mencionada norma, que:


A

a responsabilização objetiva prevista na norma em apreço é restrita à pessoa física, diante da necessidade de demonstração de dolo ou culpa para a caracterização do ato lesivo em questão;


B

a mencionada lei veda a utilização de transação ou qualquer outro instrumento consensual, ainda que com vistas a facilitar a apuração de crimes ou infrações administrativas, diante da gravidade do respectivo ilícito;


C

a mencionada norma admite a desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, viabilizando que a sanção aplicada a uma sociedade seja estendida aos seus administradores e sócios nas circunstâncias nela descritas;


D

todas as penalidades previstas na norma em comento devem ser aplicadas pelas autoridades administrativas competentes, inexistindo hipótese de responsabilização na esfera judicial;


E

a responsabilidade de pessoa jurídica, com base na legislação em foco, não pode subsistir nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação ou fusão societária.