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A alteração unilateral dos contratos administrativos

A alteração unilateral dos contratos administrativos


A

torna inviável o seu verdadeiro reequilíbrio econômico-financeiro, posto que alteradas as condições iniciais do contrato.


B

é reprimida pelo Direito, pois viola o princípio da autonomia, constituindo verdadeiro abuso de poder.


C

é permitida a ambas as partes do contrato, para melhor adequação deste às finalidades de interesse público.


D

pode ser quantitativa ou qualitativa, estando os limites daquela expressamente previstos em lei.


E

pode ser recusada pelo particular contratado, desde que manifestada formalmente tal recusa no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial.