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Em relação ao chamado poder de autotutela da Administração Pública, é correto afirmar que
ao Estado é vedada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, uma vez que isso violaria o princípio da segurança jurídica.
se de atos ilegais decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria por tribunal de contas deve ser realizada em processo que assegure contraditório e ampla defesa.
ocorre apenas de ofício, não sendo possível o exercício da autotutela por provocação do cidadão interessado na correção de ato ilegal.
a sua existência afasta a possibilidade de controle externo pelo Poder Legislativo ou Judiciário que determine a adoção de providências pelo Poder Executivo.