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Sobre a competência dos agentes administrativos para a realização de atos administrativos, é correto afirmar, no Direito Administrativo brasileiro, que
a competência é improrrogável e irrenunciável, pois o agente incompetente não se torna competente pela passagem do tempo e o competente tem o dever de exercer a sua função pública.
não é possível a modificação da competência administrativa quando essa não é atribuída de modo exclusivo a um determinado agente, órgão ou entidade da Administração Pública.
a delegação ocorre, em regra, de maneira permanente e não de maneira precária, apenas podendo ser revista diante de grave situação fática ou jurídica que aconselhe a sua revogação.
a delegação de competência pressupõe subordinação e hierarquia entre o órgão delegante e o delegatário da competência, uma vez que apenas pode ocorrer de cima para baixo.
os delegatários de serviços públicos não detêm competência para a prática de atos administrativos, motivo pelo qual não estão sujeitos à impetração de mandado de segurança contra os seus atos.