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No Direito Administrativo brasileiro, a distinção entre a classe dos agentes políticos e os demais agentes públicos, segundo o Supremo Tribunal Federal,
não tem relevância prática, na medida em que ambos estão sujeitos ao mesmo regime jurídico administrativo.
tem importância na medida em que os agentes políticos, por estarem sujeitos às leis de responsabilidade, não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.
justifica-se pela não aplicação da vedação ao nepotismo à indicação aos cargos de natureza política, isto é, aos agentes políticos.
tem relação com a forma de provimento dos cargos, sendo os agentes políticos selecionados de forma eletiva e os servidores, por concurso público.
reside na existência ou não do direito à estabilidade no cargo público, sendo os agentes políticos demissíveis ad nutum e os servidores públicos, não.


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