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No Direito Administrativo brasileiro, a distinção entre a classe dos agentes políticos ...

No Direito Administrativo brasileiro, a distinção entre a classe dos agentes políticos e os demais agentes públicos, segundo o Supremo Tribunal Federal,


A

não tem relevância prática, na medida em que ambos estão sujeitos ao mesmo regime jurídico administrativo.


B

tem importância na medida em que os agentes políticos, por estarem sujeitos às leis de responsabilidade, não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.


C

justifica-se pela não aplicação da vedação ao nepotismo à indicação aos cargos de natureza política, isto é, aos agentes políticos.


D

tem relação com a forma de provimento dos cargos, sendo os agentes políticos selecionados de forma eletiva e os servidores, por concurso público.


E

reside na existência ou não do direito à estabilidade no cargo público, sendo os agentes políticos demissíveis ad nutum e os servidores públicos, não.