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Joana atravessava uma avenida muito movimentada na faixa de pedestre quando foi atingida por um veículo, o qual estava sendo conduzido por um agente de pessoa jurídica de direito privado prestador de serviço público. Nessa situação,
o Estado não é responsável, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado prestador de serviço público.
a responsabilidade do Estado é objetiva, independente da comprovação de culpa.
o Estado apenas seria responsabilizado se fosse comprovado culpa do condutor do veículo.
a responsabilidade do Estado é subjetiva, requerendo a comprovação de culpa do agente.
não há responsabilidade, pois se trata de serviço público.