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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que também trata dos crimes em licitações e contratos administrativos, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, incluindo prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, é considerado um crime. Qual é a pena prevista para este crime?
Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Detenção de 2 a 4 anos, e multa.
Reclusão de 4 a 8 anos, e multa.