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Durante o processo administrativo, a Administração Pública deve observar certos princípios fundamentais que garantem a legitimidade e a transparência das decisões tomadas. Entre esses princípios, destacam-se a legalidade, a publicidade, a moralidade, a eficiência, e a razoabilidade. Além disso, a Administração deve assegurar o contraditório e a ampla defesa aos interessados, garantindo que todos os atos do processo estejam devidamente fundamentados. De acordo com a Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Divulgação oficial dos atos administrativos, em qualquer caso.
Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Objetividade no atendimento do interesse público, com promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, ainda que com autorização em Lei.


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