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Fundamentando-se na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.