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A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse, previsto no art. 81 da Lei de Licitações:
Atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório.
Obrigará o poder público a realizar licitação.
Implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração.
Não poderá servir de subsídio na realização de projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.