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Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 19, §1º, deverão ser realizadas de forma prev...

Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 19, §1º, deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática:


A

as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos.


B

a elaboração do termo de compra.


C

as atividades de habilitação dos fornecedores.


D

o processo de material hospitalar.


E

a definição do melhor preço.