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Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 19, §1º, deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática:
as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos.
a elaboração do termo de compra.
as atividades de habilitação dos fornecedores.
o processo de material hospitalar.
a definição do melhor preço.


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