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Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 22, caberá ao...

Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 22, caberá ao fiscal técnico do contrato:


A

avaliar e julgar as ações do pregoeiro.


B

supervisionar as atividades técnicas e operacionais do gestor do contrato.


C

realizar a habilitação econômica dos fornecedores.


D

elaborar o edital de licitação.


E

prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato.