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O sistema de registro de preços é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Sobre o tema, de acordo com a legislação de regência, é correto afirmar que:
Não constitui procedimento auxiliar das licitações e contratos administrativos.
É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; no caso de alimento perecível; ou no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, independentemente de realização prévia de ampla pesquisa de mercado.
O sistema de registro de preços não poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas e obrigará a Administração a contratar, com o objetivo de evitar a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.