Dentre as diversas inovações apresentadas pela lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, uma delas é a abordagem direta da terceirização de serviços. A instrução normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, aborda vedações quanto à contratação de serviços, assinale a opção que apresenta uma dessas vedações.
Atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades da Administração Pública, Federal, direta, autárquica e fundacional.
Contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade de qualquer agente público do quadro permanente do órgão.
Contratação para funções de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão, controle e empreendimento.
Atividades inerentes de categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargo do órgão de cargo parcialmente extinto, no âmbito do quadro geral de pessoal.